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DGAV proíbe de plantação e comercialização de espécies afetadas pela “xylella fastidiosa” na Trofa, Santo Tirso e Famalicão

Zona demarcada pela DGAV devido à bactéria xylella fastidiosa abrange, parcialmente, as freguesias de Bougado e Covelas (Trofa), as uniões de freguesias de Areias, Sequeirô, Lama e Palmeira e de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e S. Miguel) e Burgães (Santo Tirso) e Lousado e Ribeirão (Vila Nova de Famalicão).

Jornal do Ave

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A Direção Geral de Alimentação e Veterinária publicou um edital, esta terça-feira, em que atualiza a zona demarcada para a presença da bactéria Xylella fastidiosa. Segundo o documento, a praga foi identificada em três zonas de Bougado, o que obriga os produtores de alecrim, tojo e pervinca-menor situados na zona demarcada a “medidas obrigatórias” para a erradicação da bactéria. Essa zona demarcada abrange, parcialmente, as freguesias de Bougado e Covelas (Trofa), as uniões de freguesias de Areias, Sequeirô, Lama e Palmeira e de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e S. Miguel) e Burgães (Santo Tirso) e Lousado e Ribeirão (Vila Nova de Famalicão).

Além de ser obrigatória a “destruição imediata (no prazo máximo de dez dias)” dos “vegetais infetados, bem como dos restantes da mesma espécie ou das espécies já detetadas infetadas na zona demarcada”, foi determinado pela DGAV que está proibida “a plantação nas zonas infestadas dos vegetais dos géneros e espécies infetadas na zona demarcada e da lista dos vegetais especificados subsp. multiplex” (ver documento abaixo).

Entre outras medidas obrigatórias está a “proibição do movimento para fora da zona demarcada” qualquer vegetal destinado a plantação “dos géneros e espécies detetadas infetadas”, com exceção do “movimento de sementes”, assim como “quaisquer vegetais que cumpram com as condições de proteção física contra a introdução da bactéria pelos insetos vetores, oficialmente aprovadas”.

A DGAV proíbe também “a comercialização, na zona demarcada, em feiras e mercados, de qualquer vegetal, destinado a plantação” das espécies referidas, suscetíveis de serem infetadas pela xylella fastidiosa.

O não cumprimento das medidas estabelecidas pela DGAV pode levar a contraordenações e aplicação de coimas.

“Qualquer suspeita da presença da doença, na região norte do país, deve ser de imediato comunicada para o e-mail fitossanidade.norte@dgav.pt ou fitossanidade.florestal@icnf.pt.

Segundo o Instituto da Conservação da Natureza e Floresta (ICNF), a bactéria Xylella fastidiosa “coloniza os vasos xilémicos das plantas, sendo transmitida através de insetos picadores/sugadores, que se alimentam do xilema, designados insetos-vetor”. Está associada a várias doenças severas que afetam uma grande variedade de plantas e, segundo o edital da DGAV a bactéria identificada em Bougado conta com hospedeiros em plantas e árvores, como o tojo, o ulmeiro, o sobreiro, os citrinos, a videira, a oliveira, assim como várias espécies de carvalhos e plátanos.

“Os sintomas variam em função da planta hospedeira mas, os principais sintomas são o aspeto queimado dos rebentos e/ou de folhas jovens e murchidão das folhas. Nas espécies para fins florestais, os sintomas mais caraterísticos da presença de X. fastidiosa são a descoloração apical pronunciada com um halo vermelho ou amarelo entre tecidos queimados e verdes e as nervuras amarelas nas zonas aparentemente sãs. Em casos mais graves, a infeção pode levar à morte da planta e há casos em que a infeção pode ser assintomática”, detalha o ICNF.

A época mais adequada para observação dos sintomas é durante o verão e no início do outono.

Bougado é uma das sete zonas demarcadas para a presença de Xylella fastidiosa , na região Norte.

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A zona demarcada de Bougado foi estabelecida pela DGAV a 17 de janeiro de 2023 e foi atualizada esta terça-feira, 12 de março.

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