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A DECO aconselha: Conhece o cartão europeu de seguro de doença? Pode ajudar num imprevisto nas férias!

Antes de viajar para fora do país, o consumidor, sobretudo aquele que não tem seguro de saúde e vai viajar para um país europeu, deve solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, que lhe permite o acesso aos cuidados de saúde do setor público (médico, farmácia, hospital ou centro de saúde) nas mesmas condições dos residentes do país de acolhimento

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Antes de viajar para fora do país, o consumidor, sobretudo aquele que não tem seguro de saúde e vai viajar para um país europeu, deve solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, que lhe permite o acesso aos cuidados de saúde do setor público (médico, farmácia, hospital ou centro de saúde) nas mesmas condições dos residentes do país de acolhimento: medicamentos, tratamentos, urgências, taxas moderadoras ou outras despesas em caso de acidente, doença. É válido nos 28 países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

Pode solicitar o cartão através da internet, no portal da Segurança Social Direta, ou presencialmente num dos serviços de atendimento da Segurança Social, nas lojas do cidadão ou junto dos serviços do subsistema de saúde de que beneficie (por exemplo, a ADSE). Deve fazê-lo com alguma antecedência, mas em caso de atraso, é emitido um certificado provisório.

O cartão, válido por três anos, é gratuito e remetido para casa do titular no prazo de 7 dias. Se os cuidados de saúde não forem gratuitos, o portador do cartão será reembolsado imediatamente ou mais tarde, quando regressar ao seu país.

Para renovar o cartão, este deve ser solicitado durante os 30 dias que precedem a data de validade indicada no mesmo, sendo que o procedimento é igual a como se fosse pedir um novo. Apenas terá de indicar o número do seu cartão.

Os cuidados médicos no estrangeiro estão sujeitos a pagamento de taxas moderadoras ou outras comparticipações em vigor no país em causa.

Quanto ao acesso aos hospitais privados, saiba que apenas estão cobertos os cuidados prestados por estabelecimentos se estes integrarem o sistema nacional de segurança social do país e se aceitarem o cartão.

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