V.N. de Famalicão
Câmara de Famalicão concede apoios para fixar jovens e premiar bombeiros voluntários
Os jovens famalicenses com idades entre os 18 e os 35 anos, residentes no concelho há pelo menos três anos, vão beneficiar de um conjunto de apoios atribuídos pela Câmara Municipal, nomeadamente redução de IMI, isenção de taxas urbanísticas, isenção dos encargos com os contratos referentes a todos os serviços públicos essenciais do município e aplicação de tarifas sociais de água e saneamento.
Para além dos jovens também os bombeiros voluntários do concelho vão beneficiar de um pacote de medidas de apoio.
A proposta para a atribuição destes apoios aos jovens e aos bombeiros voluntários foi aprovada na última reunião do executivo municipal, com alteração do Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios.
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Para o presidente da Câmara Municipal de Famalicão, Paulo Cunha, com este conjunto de medidas de apoio estamos a criar “condições para que seja atrativa a fixação de jovens no nosso concelho. Criámos, por isso, este mecanismo de discriminação positiva a favor dos jovens”.
Em relação aos bombeiros voluntários os apoios atribuídos visam um seguro de acidentes pessoais, ativado pelo município, com a cobertura dos riscos de morte ou invalidez permanente, despesas de tratamento e transporte e incapacidade temporária e absoluta; prioridade na atribuição de habitação social ou apoio à renda pelo município; apoio na promoção de inserção profissional dos bombeiros desempregados; redução ao mínimo do IMI, isenção de taxas de licenciamento em intervenções urbanísticas, tarifas sociais na água e saneamento, isenção de encargos com contratos, entre outros.
Paulo Cunha, em declarações aos jornalistas, afirmou que o município tem “uma grande consideração por este setor. No universo do voluntariado, os bombeiros têm um papel muitíssimo relevante. A comunidade tem que reconhecer os atos heroicos que estas mulheres e homens praticam para proteger a nossa vida e património”.
O Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios entrará em vigor depois de aprovado em Assembleia Municipal e publicado em Diário da República.
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