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Famílias vulneráveis recebem apoio de 240 euros
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou hoje o pagamento de uma prestação extraordinária de 240 euros para um milhão de famílias que recebem prestações mínimas ou que beneficiem da tarifa social da energia.
A medida será aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira e foi anunciada durante uma entrevista à revista Visão, que será divulgada na íntegra igualmente na quinta-feira.
“Esta semana, o Conselho de Ministros vai aprovar um outro aumento, para as famílias mais vulneráveis, de uma prestação extraordinária de 240 euros, que corresponde a um esforço muito grande, tendo em conta aquilo que foi a evolução da inflação neste segundo semestre”, revelou o chefe do Governo à Visão.
Esta prestação única vai ser paga a partir do dia 23 deste mês a partir da Segurança Social.
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“A inflação é muito desigualitária nos seus efeitos”, argumentou o líder do executivo, salientando que “os preços têm subido para todos”, mas nem todos têm “a mesma capacidade de acomodar a subida dos preços”.
Este novo apoio extraordinário abrange o mesmo universo de pessoas que já foram contempladas em duas prestações extraordinárias este ano, em duas tranches de 60 euros cada, no final dos primeiro e segundo trimestres, acrescenta a Visão no artigo que acompanha o trecho da entrevista hoje revelado.
Trata-se dos cidadãos abrangidos pela tarifa especial de eletricidade ou por prestações mínimas, sendo consideradas prestações sociais mínimas o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.
Recorde-se que o Governo já concedeu apoios recentemente: em outubro começaram a ser pagos apoios extraordinários para fazer face à inflação de 125 euros para pessoas com rendimentos anuais brutos até 37.800 euros na declaração de IRS de 2021 e residentes em Portugal e o de 50 euros por dependentes até aos 24 anos, com ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.
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