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PSP e GNR vão privilegiar “cobrança imediata de coimas devidas pela violação das regras de confinamento”
As forças de segurança vão privilegiar “a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”, informou o Ministério da Administração Interna em comunicado enviado às redações.
“Nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima”, refere ainda a nota.
Num despacho assinado na sexta-feira, Eduardo Cabrita determinou às Forças de Segurança um conjunto de orientações aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público.
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“Essas orientações complementam o conjunto de medidas de caráter excecional em vigor no Estado de Emergência, permitindo que a GNR e a PSP contribuam decisivamente para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do crescimento acelerado da pandemia”, explica o comunicado.
Outra das alterações reporta à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, agora “as Forças de Segurança devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação”.
“As exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência – através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos”, detalha o comunicado.
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