V.N. de Famalicão
Tribunal anula a retenção de alunos em Famalicão
O tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) anunciou a suspensão dos despachos que visavam a retenção de dois alunos de uma escola de Famalicão.
O processo é referente aos alunos que por determinação dos pais não frequentaram as aulas da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, na qual os pais interpuseram uma providência cautelar.
O caso remonta à determinação do diretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco que foi retificada pelo secretário de Estado adjunto e da Educação, onde de acordo com o Ministério da Educação o despacho não emite qualquer ordem de retenção.
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Na sentença do TAFB, é revelado que a “não obstante o inegável interesse em manter uma linearidade e coerência das regras escolares, nomeadamente no que a regime de faltas diz respeito, concretamente na situação em análise deve prevalecer o interesse dos alunos em não serem afetados no seu percurso escolar, regredindo, no imediato, dois anos escolares, quando ainda não se tornou definitiva, no ordenamento jurídico, a decisão que os obriga a tal (anulação das transições escolares)”.
O Ministério da Educação já recorreu da sentença.
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